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11 março 2012

O Brasil dos absurdos: a polêmica do Ecad

Depois de terem sido recentemente abalados pelos projetos de lei internacionais do SOPA e do ACTA – que visam censurar meios diversos de compartilhamento de arquivos na web e, inclusive, foram os responsáveis pelo fechamento de alguns sites hospedeiros como o Megaupload –, a Internet e o seu princípio de democracia sofreram mais um ataque legislativo esdrúxulo e sem fundamento. Dessa vez, estamos falando do âmbito do Brasil – o país das pessoas que, pelo visto, tentam ganhar dinheiro de todas as formas possíveis, mesmo que para isso atropelem o bom-senso e cheguem a apelar para uma legislação suspeita.

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No dia 7 de março de 2012, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) enviou uma cobrança de nada menos que R$ 352,59 para o proprietário do blog de design Caligraffiti, cobrança esta que seria apenas o início de uma taxa mensal do mesmo valor, caso os responsáveis pelo site continuassem a compartilhar vídeos do YouTube e do Vimeo. Naturalmente, o dono do blog argumentou que aquela idéia feria o princípio do trânsito livre de arquivos na Rede, mas o Escritório revidou com o seguinte argumento:

"O direito de execução pública no modo digital se dá através do conceito de transmissão presente no art. 5º inciso II da Lei 9.610/98, em que transmissão ou emissão é a difusão de sons ou imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético. Portanto, isso inclui a internet".

Em outras palavras, poderiam dizer que, se o YouTube paga uma taxa pelo fato de permitir o compartilhamento de vídeos na Internet (atuando como transmissor de obras com direitos autorais), os blogs particulares, que divulgam esse mesmo conteúdo, deveriam pagar também. Mensalmente, uma quantia extorsiva de 350 reais. Na visão do Ecad, os blogs atuam como retransmissores, e os vídeos que são divulgados por eles contam como uma nova execução.

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Não demorou muito para que o caso repercutisse na mídia internacional. A revista de finanças Forbes, por exemplo, definiu a legislação brasileira como "absurda" e "extravagante", aplicando leis obsoletas que não se adequam mais aos tempos modernos. Para tornar a situação mais irritante ainda, sabe-se que o Ecad é um órgão privado e que, como todo órgão dessa natureza, almeja o lucro. É impensável que um órgão privado tenha sido eleito o responsável pela fiscalização do compartilhamento de obras com direitos autorais no Brasil.

Para quem ainda não está convencido de que o Ecad abusa da legislação e a interpreta de uma maneira totalmente favorável a ele, basta citar dois casos para lá de ridículos. No primeiro, um casal de jovens do Rio de Janeiro foi notificado por executar músicas em sua cerimônia de casamento. No segundo, uma rede de hotéis do Rio Grande do Sul foi intimada a pagar uma multa porque os hóspedes estavam ouvindo música dentro de seus quartos (!!!). Em ambos os casos, de acordo com a revista online Consultor Jurídico, os respectivos tribunais de justiça dos estados foram contra a decisão do Escritório. Felizmente.

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De qualquer modo, quanto ao caso dos vídeos compartilhados em blogs, o próprio Google Brasil já se pronunciou a respeito. Para a felicidade dos donos dos sites – e para alívio geral, na verdade – o Google diz que o Ecad não tem o direito de cobrar pelos vídeos que são transitados pelos blogs, pelo simples fato de que eles não estão sendo retransmitidos. O vídeo continua hospedado no YouTube, e o blog serve apenas como uma divulgação em potencial – mas quem continua reproduzindo é o YouTube, mesmo que essa reprodução se dê no domínio do blog. Cobrar os blogs por essas transmissões seria como cobrar alguém por estar escutando rádio em um volume alto: você está apenas compartilhando uma música que está no poder de uma emissora.

Mesmo que o problema esteja aparentemente resolvido com a colocação do Google, eu gostaria de finalizar essa crônica com uma observação extremamente pertinente do jornalista Ricardo Geromel, colaborador brasileiro na Forbes, que diz o seguinte:

"São necessários segundos para começar um blog usando o Wordpress ou o Tumblr. Embedar um vídeo em uma página é tão fácil quanto copiar e colar. Uma criança de 10 anos pode fazer isso tranqüilamente. Mas, no Brasil, blogueiros podem ter de pagar US$ 200 por mês por divulgar vídeos do YouTube em seus sites, mesmo que o YouTube do País já pague direitos autorais. E, de acordo com as absurdas leis de direitos autorais do Brasil, isso está surpreendentemente certo".

Portanto, nesse país onde as coisas absurdas são facilitadas pelas mais diversas instituições, é de bom tom tomar cuidado com o seu dinheiro. Porque há pessoas que estão de olho nele e farão de tudo para consegui-lo, mesmo que para isso tenham de se passar por ridículas.

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E aqui vai o vídeo de uma das minhas músicas preferidas, Alegria, Alegria, de Caetano Veloso. Tenham um bom dia!

Álbum: Caetano Veloso (1967)

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